terça-feira, 8 de maio de 2012

SOMOS LEGAIS



Caminho da Legalização

O uso ritualizado da Ayahuasca obteve respaldo legal do COFEN – Conselho – Conselho Federal de Entorpecentes, que foi extinto em 1998, tendo suas atividades absorvidas pelo então SENAD – Secretaria Nacional Anti-Drogas. Foram duas resoluções:

1986

O Dr. Domingos Bernardes da Silva Sá concluiu, através de seus estudos, que o Ayahuasca não deveria ser incluída na lista dos produtos proibidos pela DIMED – Divisão Médica do COFEN em razão de sua concentração de DMT (nesse caso, muitas outras substâncias também deveriam ser incluídas nessa lista: café, suco de laranja, etc.).

1992

O COFEN decidiu liberar oficial e definitivamente a ayahuasca por haver ampla comprovação de efeitos benéficos, com base no controle exercido pelos centros que utilizavam ayahuasca com seriedade (1986-1992) ***. Segundo observação da Comissão Multidisciplinar (médicos, antropólogos, psicólogos, enfim, todas as correntes do saber), a substância estimulava comportamentos construtivos, com grandes ajustes sociais e psicológicos dos participantes. Também foi constatado um forte senso de coesão social e cooperativismo entre os participantes da Comunidade do Daime.

2004 – O tempo passa e mudam os diretores das instituições, os nomes das instituições, os presidentes e também as tecnologias e os recursos da ciência.

Naquele ano, o então Presidente do CONAD – Conselho Nacional Anti-Drogas pediu o parecer de uma “Câmara de Assessoramento Técnico-Científico” para o processo de legitimização do uso da ayahuasca, o qual estava completando 18 anos (desde seu início em 1986, quando saiu da lista da DIMED, até 2004). O novo dirigente do CONAD, ao assumir a responsabilidade de presidir aquela instituição, que legalizou o uso da Ayahuasca, e sentindo a necessidade de se respaldar e fazer uma reavaliação da questão, determinou novos estudos e novas averiguações, tendo a Ayahuasca sido novamente aprovada. Essa Câmara de Assessoramento Técnico-Científico, concluiu que a legalização estava respaldada e alicerçada:

Em análise multidisciplinar;
No direito constitucional do exercício do culto de tradição milenar para a evolução da humanidade;
Ampla gama de informações sobre o assunto, obtidas:
de profissionais de diversas áreas do conhecimento humano;
de órgãos públicos;
da experiência comum;
do reconhecimento nos diversos segmentos da sociedade civil, etc.
Tendo em vista todo esse respaldo, a Câmara de Assessoramento Técnico-Científico resolveu manter a legalização do uso da ayahuasca e sugeriu a instituição de um Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), com a função de levantar e acompanhar o uso ritualizado da ayahuasca, bem como acompanhar as pesquisas sobre sua utilização terapêutica. Esse grupo é composto por representantes dos mais variados segmentos do conhecimento humano, tais como: antropológicos, farmacológicos, bioquímicos, psicológicos, psiquiátricos, jurídicos, sociais, além de Seis representantes dos grupos religiosos ayahasqueiros do Brasil.

*** em 1982 já havia sido formada a primeira comissão multidisciplinar, também formada por médicos, psicólogos, antropólogos, além de representantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal, Exército, etc. Essa comissão deveria averiguar in loco o fenômeno Santo Daime.


O uso ritualiístio da Ayahuasca é garantido, no Brasil, pela Resolução n. 04 do CONAD.

por Luís Pereira
Durante décadas o governo brasileiro vem estudando as atividades da Ayahuasca e inicialmente dois pareceres técnicos do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (Confen), por iniciativa da União do Vegetal, pesquisou o uso religioso do chá em duas oportunidades, em 1986 e em 1992, por meio de comissão mista interdisciplinar.

Conforme relatório do Conselho Federal de Entorpecentes, assinado pelo Dr. Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá, foi concluído que as plantas utilizadas na elaboração da Ayahuasca ficassem excluídas da lista de produtos proscritos pela Dimed (Divisão Médica do Confen). Essa conclusão foi aprovada pelo plenário do Confen, baseada em pesquisa feita por um Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça. O relatório atesta que não há qualquer fato comprovado de que a Ayahuasca provoque prejuízos sociais.

Cito aqui – por julga-los eloqüentes – alguns trechos do parecer do Confen de 1986, aprovador por unanimidade e assinado pelo Dr. Domingos Bernardo de Sá, que presidiu o Grupo de Trabalho incumbido de examinar a questão:

“Padrões morais e éticos de comportamento em tudo semelhantes aos existentes e recomendados em nossa sociedade, por vezes até de um modo bastante rígido, são observados nas diversas seitas. Obediência à lei pareceu sempre ser ressaltada”.

“Os seguidores das seitas parecem ser pessoas tranqüilas e felizes. Muitas atribuem reorganizações familiares, retorno de interesse no trabalho, encontro consigo próprio e com Deus, etc., através da religião e do chá”.

“O uso ritual do chá parece não atrapalhar e não ter conseqüências adversas na vida social dos seguidores das diversas seitas. Pelo contrário, parece orienta-los no sentido da procura da felicidade social, dentro de um contexto ordeiro e trabalhador”.

Perante estes e outros fatos, no dia 2 de junho de 1992, o conselho decidiu liberar definitivamente a utilização da Ayahuasca para fins religiosos em todo o território nacional. Segundo a então presidente do Confen, Ester Kosovsky, "a investigação, desenvolvida desde 1985, baseou-se numa abordagem interdisciplinar, levando em conta o lado antropológico, sociológico, cultural e psicológico, além de análises fitoquímicas."

O relator do processo de investigação, Domingos Carneiro de Sá, explicou que o fato fundamental para a liberação da bebida foi o comportamento dos usuários e a seriedade dos centros que utilizam o chá em seus rituais: Não foram observadas atitudes anti-sociais dos participantes dos cultos, ao contrário, constataram os efeitos integrados e reestruturantes com indivíduos que antes de participarem dos rituais apresentavam desajustes sociais ou psicológicos.

São muitas as instituições religiosas que hoje, no Brasil, fazem uso da Ayahuasca. E há entre elas muita diversidade de rituais e doutrinas. Mas, em comum, pode-se dizer que todas se empenham para evitar o uso inadequado do chá e para esclarecer os objetivos construtivos de suas respectivas instituições.

Com essa finalidade, foi assinada em 191, em comum acordo entre as maiores instituições usuárias da Ayahuasca, uma “Carta de Princípios”, estabelecendo procedimentos éticos comuns em torno do uso da Ayahuasca, e, sobretudo, buscando regular o relacionamento das seitas com os veículos de comunicação, de modo a evitar a perpetuação de equívocos, prejudiciais a todos.
Recentemente, em 2006, por ocasião do Seminário da Ayahusca em Rio Branco do Acre, foi instituido o Grupo Multi-disciplinar de Trabalho para os estudos da Ayahuasca, conforme resolução n. 04 do Conad, que por sua vez, após meses intensos de investigação implementaram o atual "Documento de Deontologia", que visa trazer ainda mais legalidade as atividades dos grupos legalmente constituídos. Este relatório final foi aprovado pelo GMT em 23 de Novembro de 2006.
Finalmente, no dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União - No. 17 - na página 58, a Resolução N.1 do CONAD, dando por aprovado o Relatório Final do GMT.

Importante Saber

No I CONGRESSO INTERNACIONAL DA AYAHUASCA, ocorrido em novembro de 1992 em Rio Branco (Estado do Acre), foi elaborada uma Carta de Princípios para a utilização da ayahuasca, que define importantes diretrizes como:
Do preparo e do uso da Ayahuasca:A Ayahuasca é um produto da união do Banisteriopis Caapi (mariri ou jagube) e da Psychotria Viridis (chacrona ou rainha), fervidos em água. Seu uso, que é tradicional entre os povos da Amazônia, deve ser restrito, nos centros urbanos, aos rituais religiosos autorizados pelas direções das entidades usuárias, em locais apropriados, sendo vedada a sua associação a substâncias proscritas.
Dos rituais religiosos: Respeitada a liturgia de cada uma e tendo em vista as peculiaridades do uso da Ayahuasca, as entidades se comprometem a zelar pela permanência dos usuários nos locais dos templos enquanto estiverem sob o efeito do chá.
Do plantio e cultivo: As entidades têm direito ao plantio e cultivo dos vegetais necessários à obtenção da bebida, em face à depredação do habitat natural onde eles se encontram mais acessíveis.
Dos cuidados e restrições:
Comercialização: As entidades comprometem-se a não comercializar a Ayahuasca, mesmo a seus adeptos, sendo seus custos de produção, transporte, estocagem e distribuição às filiais de responsabilidade do Centro.
Curandeirismo: A prática do curandeirismo, proibida pela legislação brasileira, deve ser evitada pelas entidades signatárias. As propriedades curativas e medicinais da Ayahuasca – que essas entidades conhecem e atestam – requerem uso adequado e devem ser compreendidas do ponto de vista espiritual, evitando-se todo e qualquer alarde publicitário que possa induzir a opinião pública e as autoridades a equívocos.
Pessoas incapacitadas: Será vedada terminantemente a participação nos rituais religiosos, bem como o uso da Ayahuasca, às pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias proscritas (alucinógenas). A participação de menor de idade só será permitida com a autorização dos pais ou responsáveis.
Da difusão de informações: Grande parte das controvérsias e contratempos em torno do uso da Ayahuasca – inclusive junto às autoridades constituídas, decorre dos equívocos difundidos pelos veículos de comunicação. Isso impõe da parte das entidades usuárias especial zelo no trato das informações em torno da Ayahuasca, sendo indispensável:
Que cada instituição, ao falar aos veículos de comunicação, esclareça obrigatoriamente sua entidade, ressaltando que não fala pelas demais entidades usuárias.
Que cada instituição restrinja a pessoas experientes de sua hierarquia o direito de falar aos veículos de comunicação, tendo em vista os riscos decorrentes da difusão inconseqüente do tema, por parte de pessoas com ele pouco familiarizadas.
Quando estiver em pauta um tema comum às instituições usuárias, deve-se buscar entendimento prévio em torno do que será difundido, de modo a resguardar o interesse geral e a correta compreensão dos objetivos de cada uma.

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